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Juridiquês

  • manualredacaoufrj
  • 26 de ago. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: 28 de ago. de 2019

Você conhece os principais termos do meio jurídico? Aqui lhe ensinamos o essencial de uma maneira fácil e rápida!



Juridiquês

Um pequeno dicionário para traduzir a linguística do direito


Jurisprudência: São todas as sentenças anteriores. Quando se fala que o juiz “fez a jurisprudência”, quer dizer que ele olhou decisões antigas para avaliar a atual.


Impetrar: Trata-se, simplesmente, de um pedido. Impetrar é o juridiquês para palavras mais comuns como “recorrer” no tribunal.


Habeas Corpus: O termo vem do latim e significa “que tenhas o seu corpo”, ou seja, seja solto.


Habeas Corpus Preventivo: Impede o pedido de prisão temporária.


Prisão temporária: Tem prazo de 5 a 30 dias e é solicitado quando o caso ainda está sendo investigado. Geralmente antecede o pedido de prisão preventiva, e serve para que a polícia possa procurar provas sobre o suspeito sem que ele interfira nas investigações.


Prisão preventiva: Pode ser pedida pelo juiz a qualquer momento do processo, se houver receio de que o suspeito possa fazer algo que atrapalhe a investigação e não possui duração máxima.


Trânsito em julgado: Quer dizer que não existe mais nada em trânsito ou a discutir. A decisão final já foi tomada, ou seja, o réu foi inocentado ou condenado em todas as instâncias.


Ação de impugnação de mandato eletivo (aime): É uma ação eleitoral prevista no corpo da constituição federal com objetivo de atacar diretamente o mandato obtido por um candidato eleito que possui acusações de abuso de poder, corrupção ou fraude.


Embargo de declaração: Significa que a sentença não está clara e precisa ser explicada. É um recurso utilizado geralmente pela defesa para ganhar tempo, já que o juiz não tem prazo para julgar o embargo.


Remédios constitucionais: Mecanismo para garantir os direitos previstos na Constituição quando se acha que o Estado não está agindo para isso. Habeas corpus, mandado de segurança e ação popular são exemplos disso.


Grau de jurisdição: É o mesmo que “instância”, indica a hierarquia de um órgão do judiciário. Se o seu processo já foi julgado, mas você não concorda com a decisão, pode pedir uma nova análise por uma “instância” superior. No Brasil há três instâncias: a primeira são os juízes que trabalham em foros e varas, os primeiros a julgarem um caso; a segunda são os desembargadores ou juízes que trabalham nos Tribunais, que podem ser os Regionais Federais (TRF), de Justiça (TJ) e outros; e a terceira são os ministros dos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Acima de todos, paira o Supremo Tribunal Federal (STF). É a última entidade a quem recorrer – se o STF condenar você, acabou: trânsito em julgado.



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