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Denúncia, acusação e encampação

  • Foto do escritor: manualderedacaoufrj
    manualderedacaoufrj
  • 16 de dez. de 2019
  • 2 min de leitura

Denúncia: Tentativa de levar a conhecimento público ou de alguma autoridade competente determinado fato ilegal e/ou suscetível a punição.

Exemplos:

  • desvio ou má aplicação de verbas públicas;

  • conchavos entre parlamentares e governantes em prejuízo da população;

  • favorecimento oficial a empresas particulares;


Acusação: Ação em que se atribui culpa, falta, erro ou crime a alguém.

Acusação x Indiciamento (diferença de tratamento)

  • o acusado foi denunciado como autor do crime.

  • indícios apontam que o indiciado provavelmente é culpado.


Encampação: A encampação ocorre quando o jornal passa ao leitor, como se fossem suas, opiniões ou conceitos expressos por outras pessoas.

Exemplos:

  • “Dados sobre desmatamento na Amazônia estão corretos”;

  • “Economia do Brasil crescerá”;

  • “Rio de Janeiro não atrai mais seguradoras”.


Penalidades:

  1. Difamação - consiste em relacionar a alguém um fato ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime. (explanação)

  2. Calúnia - consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. Para que se configure o crime de calúnia, é preciso que seja narrado publicamente um fato criminoso. (mentira)

  3. Injúria - ocorre quando uma pessoa dirige a outra algo desonroso e que ofende a sua dignidade. (xingamento)

Os direitos:

  • Direito de resposta

Consiste no direito de alguém responder a alguma publicação feita a ela. Previsto na Lei N°13.188/2015, consta que a resposta deverá ter: o destaque, a publicidade, a periodicidade e a dimensão e/ou a duração da matéria que causou a situação.

  • Direito ao esquecimento

É o direito de uma pessoa não ter exposto ao público um fato que, mesmo verídico, possa lhe causar transtornos e sofrimento. São casos de pessoas inocentadas, imagens que ofendam a dignidade da vítima, processos absolvidos e conteúdo não contemporâneo.


O jornalista deve:

  • Verificar a origem de uma denúncia antes de publicá-la, priorizando aquelas feitas por denunciantes que aceitem revelar seu nome.

  • Referir-se ao denunciado como “acusado”, sem realizar afirmação ou tratar o fato como provado.

  • Publicar conteúdo fundamentado em documentos ou informantes de confiança.

  • Seguir o código de ética de seu respectivo jornal e do jornalismo.

  • Revelar quem dá as informações ou opiniões.

  • Utilizar aspas para citar opiniões e frases ditas por terceiros.

O jornalista NÃO deve:

  • Reproduzir uma declaração ou acusação no título sem indicar o autor.

  • Chamar de criminoso, assaltante, ladrão, estuprador etc alguém que não tenha sido preso em flagrante ou confessado cometer o crime.

  • Envolver órgão ou empresa em crimes que seu(s) funcionário(s) tenha(m) cometido, a não ser que a ligação seja comprovada.


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