Denúncia, acusação e encampação
- manualderedacaoufrj
- 16 de dez. de 2019
- 2 min de leitura
Denúncia: Tentativa de levar a conhecimento público ou de alguma autoridade competente determinado fato ilegal e/ou suscetível a punição.
Exemplos:
desvio ou má aplicação de verbas públicas;
conchavos entre parlamentares e governantes em prejuízo da população;
favorecimento oficial a empresas particulares;
Acusação: Ação em que se atribui culpa, falta, erro ou crime a alguém.
Acusação x Indiciamento (diferença de tratamento)
o acusado foi denunciado como autor do crime.
indícios apontam que o indiciado provavelmente é culpado.
Encampação: A encampação ocorre quando o jornal passa ao leitor, como se fossem suas, opiniões ou conceitos expressos por outras pessoas.
Exemplos:
“Dados sobre desmatamento na Amazônia estão corretos”;
“Economia do Brasil crescerá”;
“Rio de Janeiro não atrai mais seguradoras”.
Penalidades:
Difamação - consiste em relacionar a alguém um fato ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime. (explanação)
Calúnia - consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. Para que se configure o crime de calúnia, é preciso que seja narrado publicamente um fato criminoso. (mentira)
Injúria - ocorre quando uma pessoa dirige a outra algo desonroso e que ofende a sua dignidade. (xingamento)
Os direitos:
Direito de resposta
Consiste no direito de alguém responder a alguma publicação feita a ela. Previsto na Lei N°13.188/2015, consta que a resposta deverá ter: o destaque, a publicidade, a periodicidade e a dimensão e/ou a duração da matéria que causou a situação.
Direito ao esquecimento
É o direito de uma pessoa não ter exposto ao público um fato que, mesmo verídico, possa lhe causar transtornos e sofrimento. São casos de pessoas inocentadas, imagens que ofendam a dignidade da vítima, processos absolvidos e conteúdo não contemporâneo.
O jornalista deve:
Verificar a origem de uma denúncia antes de publicá-la, priorizando aquelas feitas por denunciantes que aceitem revelar seu nome.
Referir-se ao denunciado como “acusado”, sem realizar afirmação ou tratar o fato como provado.
Publicar conteúdo fundamentado em documentos ou informantes de confiança.
Seguir o código de ética de seu respectivo jornal e do jornalismo.
Revelar quem dá as informações ou opiniões.
Utilizar aspas para citar opiniões e frases ditas por terceiros.
O jornalista NÃO deve:
Reproduzir uma declaração ou acusação no título sem indicar o autor.
Chamar de criminoso, assaltante, ladrão, estuprador etc alguém que não tenha sido preso em flagrante ou confessado cometer o crime.
Envolver órgão ou empresa em crimes que seu(s) funcionário(s) tenha(m) cometido, a não ser que a ligação seja comprovada.
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